Fração Autónoma

É a parte ou conjunto das partes constitutivas de uma propriedade num edifício e que pertencem, em exclusivo, a um condómino (entenda-se condómino como a qualidade de uma ou mais pessoas que, como representante/s de um casal, cabeça de casal, ou qualquer outro regime de compropriedade, é ou são proprietários legais de um bem imóvel). … Continue a ler Fração Autónoma