Trata‑se do documento, em regra formalizado por escritura pública, que atesta a passagem a propriedade horizontal de um edifício ou conjunto de edifícios.
Contém a descrição das frações e seu valor, expresso em percentagem ou permilagem. Também pode conter o regulamento do condomínio e referências ao uso a dar a cada fração ou partes comuns e à forma de resolver conflitos.
Pode ser alterado se os condóminos estiverem de acordo. Para isso, todos devem assinar a escritura pública ou documento particular autenticado ou, ainda, a ata da assembleia em que o acordo ficou decidido. De contrário, as alterações não são válidas.
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